Regulamento da Campanha “PAI HERÓI”

03 ago Regulamento da Campanha “PAI HERÓI”

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA CAMPANHA

1.1 Esta campanha será realizada nas cidades do Rio de Janeiro, tendo início dia 01 de Agosto de 2015 e término dia 10 de Agosto de 2015.
1.2 As participações na presente campanha ocorrerão no período entre às 00h00min do dia 01 de Agosto de 2015 e às 23h59min do dia 10 de Agosto de 2015.

2. DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar da presente campanha os clientes da Corretora de Seguros Delinea.
2.1.1 Quem não é cliente da Corretora de Seguros Delinea também poderá participar da campanha.
2.1.2 Os menores de 18 (dezoito) anos, para participar desta campanha, deverão estar representados e/ou assistidos por seus representantes/assistentes legais.
2.2 Para participar do Sorteio, todos os participantes deverão enviar uma foto com o seu pai ou com os seus filhos por inbox (mensagem) no Facebook da mesma.
2.3 Clientes que fizerem contrato com a Corretora de Seguros Delinea no período da Campanha também poderão participar.

3. REGRAS PARA PARTICIPAR

3.1 Clientes Delinea:
-Todos os clientes Delínea estão participando automaticamente do sorteio;
– Compartilhar publicamente a foto postada no perfil da Delinea com as hastags #DelineaSeguros, #SouDelinea e #DiaDosPaisDelinea;
– Curtir a página da Delinea no Facebook e seguir o perfil no Instagram;
– Marcar três amigos na publicação da sua foto no perfil da Delinea;
3.2 Quem ainda não é cliente Delinea:
– Compartilhar publicamente a foto postada no perfil da Delinea com as hastags #DelineaSeguros, #QueroSerDelinea, #SejaDelinea e #DiaDosPaisDelinea;
– Curtir a página da Delinea no Facebook e seguir o perfil no Instagram;
– Marcar três amigos na publicação da sua foto no perfil da Delinea;
– Critérios para o sorteio: a foto que tiver mais curtidas e seguir todas as regras citadas acima, ganhará o sorteio. Caso tenha algum empate, o maior número de compartilhamentos desempatará.

4. SORTEIO

4.1 O sorteio para quem já é cliente será realizado no dia 11/08/2015 pela própria Corretora de Seguros Delinea;
4.2 Aquele que ainda não é cliente da Corretora de Seguros Delinea será divulgado no dia 11/08/2015. O mesmo deverá estar de acordo com todas as regras de participação.

5. PREMIAÇÃO

5.1 Para clientes da Corretora de Seguros Delinea será um cartão pré-pago no valor de R$200 reais (duzentos reais) e para os não clientes R$100 (cem reais) para comprar o que quiser.

6. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO

6.1 Os ganhadores serão divulgados no dia 11/08/2015 nas redes sociais da Corretora de Seguros Delinea (Facebook, Instagram e Blog).

Facebook: https://www.facebook.com/DelineaCorretoraDeSeguros
Instagram: https://instagram.com/delineaseguros/
Blog: http://delineaseguros.com.br/noticias/

7. ENTREGA DO PRÊMIO

7.1 A retirada do voucher poderá ser feita a partir do dia 15/08/2015 na Matriz do Rio de Janeiro, localizada na Avenida das Américas, 12.300 – Loja 148 – Barra da Tijuca, CEP 22790-702, em horário comercial.
7.2 Como condição de entrega, no ato da entrega o ganhador deverá apresentar e fornecer o seu CPF e RG.
7.3 Na hipótese de o ganhador não cumprir com esta condição, o funcionário da Corretora de Seguros Delinea determinará local, data e hora para que este venha a apresentar os documentos faltantes.
7.3.1 Havendo tentativa de contato comprovada de contato ao ganhador contemplado, por parte do funcionário da Corretora de Seguros Delinea, por 3 (vezes), sem a correspondente resposta do consumidor, no sentido de habilitar-se ao prêmio, com a apresentação da documentação correspondente, o mesmo será desclassificado e perderá o direito ao prêmio.
7.4 O prêmio a ser distribuído destina-se ao ganhador contemplado e será entregue no seu nome, sendo vedada sua transferência. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade do prêmio distribuído nesta campanha antes de sua entrega.
7.5 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

8.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do prêmio
8.2 Não será permitido ao ganhador trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

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