Cuidados com o aluguel por temporada nas Olimpíadas

14 jul Cuidados com o aluguel por temporada nas Olimpíadas

O mercado imobiliário atravessa uma temporada de baixa em todos os setores. A compra e venda estagnou e o crédito imobiliário tornou-se mais difícil diante do alto índice de inadimplência. A locação também segue a mesma trilha. A oferta aumentou consideravelmente, proporcionando aos candidatos à locação um poder de barganha há algum tempo esquecido no mercado brasileiro.

Diante desse cenário pouco animador para os proprietários, o anúncio dos jogos olímpicos reaqueceu uma certa modalidade de locação elevando as expectativas dos proprietários e dos próprios inquilinos: o aluguel por temporada.

Na contramão do que vem demonstrando o comércio no setor, as ofertas de locação por temporada cresceram exponencialmente indo ao encontro com a procura em razão do evento mundial que se dará em agosto e início de setembro com as Olimpíadas e paraolimpíadas.

A partir desse “boom” se faz necessário tomar algumas precauções de lado a lado, seja pelo locador ou locatário. Uma das cautelas que devemos observar é em relação às características impostas por essa modalidade de locação. Destinada à residência por um período rápido, a sua contratação não pode ultrapassar noventa dias e o aluguel pode ser cobrado de forma antecipada, o que essencialmente a distingue das demais espécies de locação.

É importante que o locador fique atento ao término do prazo contratual, a fim de que este não se prorrogue o que lhe pode trazer sérios aborrecimentos, tendo em vista que uma vez permanecendo no imóvel o locatário passa a ter direitos relativos a uma locação tradicional, desconstituindo o objetivo principal do locador, que é de dispor do seu imóvel no prazo máximo de noventa dias, tendo-o de volta para a sua própria ocupação ou para uma nova locação.

Outro cuidado importante que o proprietário deve ter é na análise da ficha cadastral. Verificar a idoneidade dos candidatos é uma forma de prevenir dissabores como a depredação do imóvel e débitos futuros com o consumo de energia, gás e telefone, por exemplo.

Neste sentido, antes de receber as chaves do imóvel, o locador deve realizar uma vistoria comparando com aquela feita na entrega do bem, assegurando-se que tudo está em perfeito estado. Deve o locador, ainda, buscar junto às concessionárias de energia, gás e telefonia os valores, ainda que por vencer, gastos naquele período alugado, cuja cobrança se tornará mais difícil após a saída do inquilino.

Outra medida não menos importante para o locador é fazer constar no contrato o número de ocupantes permitidos para aquela locação. Há casos em que no fechamento do contrato aparece um casal e durante a locação tem quinze pessoas ocupando um imóvel de dois quartos. Aliás, para verificar o cumprimento dessa cláusula, entre outras, vale visitar o imóvel no meio do período contratual.

Do lado do locatário, é capital que ele saiba exatamente a localização do imóvel a ser locado. Procure conhecer a região para que não se tenha surpresas desagradáveis e irreversíveis. Exija uma vistoria e que ela seja discriminada no próprio contrato ou, pelo menos, anexada a ele como parte integrante. Leia atentamente o instrumento de contratação da locação. Se a locação for em prédio peça para ver a convenção e o regimento interno e saiba quais os direitos que esse tipo de inquilino tem ao utilizar as dependências do edifício como, por exemplo, o uso de piscina.

No mais, o fundamental mesmo é que as partes estejam imbuídas de boa-fé, comprometimento e respeito ao próximo. O primeiro passo para evitarmos qualquer tipo de problema deve ser no exercício de se colocar no lugar do outro, pois “É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei” Henry David Thoreau.

Fonte: Portal dos Administradores.

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